Um ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) estabelece que os trabalhadores de serviços terceirizados que trabalham na Casa deverão cumprir, no máximo, oito horas de jornada diária e carga de trabalho semanal não superior a 40 horas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário da Câmara Legislativa. A decisão, que extingue a jornada semanal em escala de seis dias de trabalho por um dia de descanso (6×1), estabelece que os gestores dos contratos com as empresas prestadoras de serviços terceirizados terão prazo de 15 dias contados da publicação para ajustar horários de entrada e saída…
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